JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível0065062-17.2005.8.26.0000

1ª Câmara de Direito Privado

Relator
De Santi Ribeiro
Órgão julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
09/02/2010
Data de publicação
26/02/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0065062-17.2005.8.26.0000

Ementa

CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Desnecessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos - Preliminar afastada. INDENIZAÇÃO - Danos morais e materiais - Atraso na entrega de obra - Partes que celebraram, em razão disso, rescisão do compromisso de compra e venda, no qual as partes deram plena, geral e irrevogável quitação, comprometendo-se a não reclamar quaisquer direitos relativamente ao contrato rescindido - Ausência de vício de vontade que, para ser reconhecido, deveria ser veiculado em competente ação anulatória - Inaplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor, pois a avença foi realizada à luz das disposições do Código Civil - Ausência de dano indenizável - Ação julgada improcedente - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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