26ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Carlos Alberto Garbi
- Órgão julgador
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 03/03/2010
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 0002218-67.2003.8.26.0431
Ementa
Ação de indenização por acidente de veículos julgada parcialmente procedente. Versão dos autores confirmada pelo boletim de ocorrência, pelo laudo pericial criminal e pelo depoimento das testemunhas. Ausência de provas em sentido contrário. Condutor do veículo que, em excesso de velocidade, não respeitou placa de parada obrigatória e de preferência de passagem em cruzamento, invadindo a contramão de pista transversal para atingir o automóvel dos autores. Responsabilidade civil caracterizada. Dano moral configurado "in re ipsa" e pelas lesões físicas graves que as três vítimas sofreram, inclusive com seqüela definitiva do fhenor. Condenação dos réus ao pagamento de indenização potr dano moral, com majoração da indenização fixada em favor do menor, que sofreu seqüelas definitivas, com incapacidade parcial para o trabalho e andar claudicante. Juros de mora devidos desde o evento. Dispensa da constituição de capital por falta de condenação em verba de natureza alimentar. Limitação do seguro. Ausência de cláusula que limite a obrigação da seguradora em relação ao dano moral. Denunciação da lide acolhida para obrigar a seguradora a pagar o dano moral, limitada a cobertura ao valor da apólice. Honorários advocatícios devidos. Modificação da sentença. Recursos dos autores e dos réus parcialmente providos.
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