JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0002218-67.2003.8.26.0431

26ª Câmara de Direito Privado

Relator
Carlos Alberto Garbi
Órgão julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
23/02/2010
Data de publicação
03/03/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0002218-67.2003.8.26.0431

Ementa

Ação de indenização por acidente de veículos julgada parcialmente procedente. Versão dos autores confirmada pelo boletim de ocorrência, pelo laudo pericial criminal e pelo depoimento das testemunhas. Ausência de provas em sentido contrário. Condutor do veículo que, em excesso de velocidade, não respeitou placa de parada obrigatória e de preferência de passagem em cruzamento, invadindo a contramão de pista transversal para atingir o automóvel dos autores. Responsabilidade civil caracterizada. Dano moral configurado "in re ipsa" e pelas lesões físicas graves que as três vítimas sofreram, inclusive com seqüela definitiva do fhenor. Condenação dos réus ao pagamento de indenização potr dano moral, com majoração da indenização fixada em favor do menor, que sofreu seqüelas definitivas, com incapacidade parcial para o trabalho e andar claudicante. Juros de mora devidos desde o evento. Dispensa da constituição de capital por falta de condenação em verba de natureza alimentar. Limitação do seguro. Ausência de cláusula que limite a obrigação da seguradora em relação ao dano moral. Denunciação da lide acolhida para obrigar a seguradora a pagar o dano moral, limitada a cobertura ao valor da apólice. Honorários advocatícios devidos. Modificação da sentença. Recursos dos autores e dos réus parcialmente providos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Pederneiras - 2ª. Vara Judicial