JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível0000667-24.2008.8.26.0319

26ª Câmara de Direito Privado

Relator
Carlos Alberto Garbi
Órgão julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
09/02/2010
Data de publicação
18/02/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0000667-24.2008.8.26.0319

Ementa

Ação de indenização por dano moral julgada improcedente. Compra e venda de móveis de cozinha. Entrega apenas de parte das peças compradas. Procedência de ação de indenização por danos materiais ajuizada perante o Juizado Especial Cível. Pedido de ressarcimento pelo dano moral decorrente de descumprimento parcial do ajuste. Descumprimento de contrato que não tem força para acarretar o prejuízo moral alegado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. Alegação de que os móveis foram comprados para o filho, por ocasião de seu casamento. Ausência de provas. Móveis recebidos sem ressalva pelo consumidor, que só notou meses depois a falta das peças. Dano moral não caracterizado. Improcedência mantida. Recurso não provido.

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