JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0000345-94.2009.8.26.0116

32ª Câmara de Direito Privado

Relator
Ruy Coppola
Órgão julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
04/02/2010
Data de publicação
09/02/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0000345-94.2009.8.26.0116

Ementa

Ação de indenização. Inclusão irregular do nome do autor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Desnecessidade de prova efetiva do prejuízo moral sofrido em se tratando de negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito. Proteção ao nome prevista no artigo 16 do Código Civil, que se presta não apenas à tutela de prerrogativas individuais, mas também ao resguardo de interesses sociais ligados à segurança e estabilidade das relações das pessoas na comunidade em que se inserem. Indenização fixada em valor adequado em Io grau. Reparação do dano moral que deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, sem configurar fonte de enriquecimento indevido em detrimento da parte vencida. Correção do valor do dano moral que é feita a partir da sentença que o arbitra. Honorários advocatícios. Fixação em 10% sobre o valor da condenação. Valor suficiente para remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo^. advogado da parte vencedora. Apelo parcialmente provido.

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