9ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Grava Brazil
- Órgão julgador
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 07/04/2010
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 9218853-47.2005.8.26.0000
Ementa
Rescisão de compra e venda c.c. indenização material e moral - Não entrega do imóvel -Inadimplência caracterizada - Contrato rescindido - Responsabilização de todas as envolvidas no empreendimento - Condenação em danos materiais e morais - Inconformismo das co-rés EMDURB e ACIM - Acolhimento em parte -Alegação de prevenção afastada - Art. 226, § 2o do Regimento Interno - Cerceamento de defesa e violação do contraditório não caracterizados -Possibilidade de julgamento antecipado da lide, diante da suficiência das provas - Sentença que aludiu a documentos, de conhecimento dos litigantes, mas não se fundamentou exclusivamente em qualquer deles - Legitimidade e responsabilidade das apelantes confirmada, eis que anuíram ao projeto imobiliário, colaboraram com o empreendimento, figuraram em campanha publicitária e ainda assinaram alguns contratos de compra e venda - Vinculação da propaganda -Induzimento do consumidor a erro - Aplicação do CDC - Conduta das apelantes abarcadas pela descrição legal de 'fornecedor' - Danos morais devidos - Peculiaridade do caso que permite excetuar a regra de inadmissibilidade de indenização por dano moral advindo de descumprimento contratual - Paradigma da essencialidade - Precedente desta Câmara -Indenização por dano moral confirmada, com redução para 10% do valor dos danos materiais -Impossibilidade de delimitação da responsabilidade das apelantes, diante da natureza solidária da condenação, embasada na legislação consumeirista - Impugnação dos cálculos acolhida - Juros devidos a partir da citação - Honorários mantidos, posto fixados de acordo com o trabalho desenvolvido e em consonância com o art. 20, § 3o, do CPC -
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