JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0106421-15.2003.8.26.0000

6ª Câmara de Direito Privado

Relator
Sebastião Carlos Garcia
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
04/02/2010
Data de publicação
18/02/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0106421-15.2003.8.26.0000

Ementa

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - Pleitos fundados em atraso de entrega de imóvel objeto de contrato de promessa de venda e compra - Ação de reparação de danos julgada parcialmente procedente com improcedência da ação declaratória -Inconformismo de ambas as partes - Autora que demonstrou o atraso na conclusão das obras -Mora, porém, que se restringe ao período de setembro de 1999 a janeiro de 2000 - Certificado de conclusão de obra expedido pela prefeitura que tem idoneidade e goza de presunção de veracidade - índices pluviométricos considerados normais para a época do ano -Chuva que não deu causa ao atraso - Mora da ré que não afasta a inadimplência da autora, ainda mais porque, embora com atraso, as obras foram entregues - Manutenção da sentença - Recursos desprovid

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