JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0112886-69.2005.8.26.0000

25ª Câmara de Direito Privado

Relator
Ricardo Pessoa de Mello Belli
Órgão julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
02/02/2010
Data de publicação
08/02/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0112886-69.2005.8.26.0000

Ementa

Apelação - Ação cominatória c.c. indenização por danos morais - Linha telefônica móvel - Cessão de direitos de uso - Não pagamento de contas pelo cessionário, que não cuida de promover a transferência dos direitos de uso para seu nome - Legitimidade e interesse de ambos os cedentes para exigir o cumprimento das obrigações contratuais do cessionário - Direito dos cedentes em que se inclui o de exigir do cessionário, à guisa de obrigação de fazer, o pagamento das contas em atraso, como única maneira de livrar a responsabilidade dos primeiros frente à cia. telefônica - Dano moral bem reconhecido, em razão da inscrição do nome de um dos cedentes em cadastro de proteção ao crédito, pelo não pagamento das citadas contas - Indenização, porém, fixada com exagero nas circunstâncias - Sentença parcialmente reformada, para a manutenção de ambos os autores na relação processual, para condenar o réu a satisfazer as contas em atraso, sob a disciplina do art. 461 do CPC, e para a redução da indenização por danos morais. Apelação dos autores provida; parcialmente provida a do réu.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Marília - 5ª V.CÍVEL