JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível9170703-35.2005.8.26.0000

25ª Câmara de Direito Privado

Relator
Ricardo Pessoa de Mello Belli
Órgão julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
02/02/2010
Data de publicação
08/02/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
9170703-35.2005.8.26.0000

Ementa

Apelação - Prestação de serviços - Energia elétrica - Ação de indenização por danos materiais e morais - Cerimônia de casamento - Realização com enorme atraso e de maneira das mais precárias, em razão da falta de energia na região, fiando- se os consumidores em suposta informação de que a energia seria brevemente restabelecida - Interrupção que decorreu de fortíssimas chuvas na região, evento que caracteriza fortuito, haja vista que não poderia ter sido evitado por melhor que fosse a estrutura dos serviços e a tecnologia a tanto empregada - Cerceamento de defesa que se reconhece, contudo, em razão de o pronto julgamento ter impedido os autores de demonstrar a suposta informação prestada por prepostos da concessionária - Sentença de improcedência da demanda afastada, de sorte a que se restabeleça o processo, com a abertura da fase instrutória. Preliminar de nulidade acolhida, nesses termos provida a apelação.

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