JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0019067-78.2005.8.26.0000

20ª Câmara de Direito Privado

Relator
Miguel Petroni Neto
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
08/02/2010
Data de publicação
22/03/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0019067-78.2005.8.26.0000

Ementa

INDENIZAÇÃO - Dano moral - Indevida manutenção de negativação - Ação procedente RECURSO ADESIVO DO AUTOR - Alegação de baixo valor indenizatório - Utilização de critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório - Adequação da verba fixada - Valor da reparação mantido - Recurso improvido RECURSO DO RÉU - Alegações de inexistência do dever de indenizar e de ausência de prova dos danos - Débito quitado - Prova do dano Desnecessidade - Dano moral que é presumido na hipótese de indevida manutenção de negativação - Verificação de conduta culposa do réu - Dever de indenizar presente - Atualização monetária a partir da data do arbitramento - Exegese da súmula n° 362, do STJ - Juros de mora a partir da citação - Recurso parcialmente provido

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