JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível9196471-21.2009.8.26.0000

37ª Câmara de Direito Privado

Relator
Roberto Mac Cracken
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
03/02/2010
Data de publicação
02/03/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
9196471-21.2009.8.26.0000

Ementa

DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO - DANO IN RE IPSA - IRREGULAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ART. 14 DO CDC. A indevida inscrição e manutenção do nome do autor em órgão de proteção ao crédito gera danos a sua moral, não havendo necessidade de comprovação da ocorrência do prejuízo ou do abalo ao crédito, pois, está-se diante do denominado dano ir re ipsa, que prescinde de demonstração do prejuízo - Condenação em danos morais ao pagamento da quantia de R$3.278,40 - Pretensão de redução do valor da condenação - Impossibilidade - Levando-se em conta o valor que fora levado a apontamento (R$163,92), bem como pela aplicação do princípio da proporcionalidade e razoabilidade Sentença mantida - Recurso não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Verba honorária arbitrada em R$1.000,00 - Justificada a fixação, de modo a garantir remuneração condigna ao patrono do autor, tendo em conta a quantidade e a qualidade do trabalho por ele desenvolvido - Art. 20, § 4o do CPC - Verba honorária mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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