37ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Roberto Mac Cracken
- Órgão julgador
- 37ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 03/02/2010
- Data de publicação
- 02/03/2010
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 9142994-83.2009.8.26.0000
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CONTRATO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - Pagamento de parcela efetuado com atraso - Anotação do nome da parte autora após a quitação - Inclusão indevida - Desnecessidade de prova do dano - dano in re ipsa - Irregular prestação de serviço - Art. 14 do CDC. A indevida inscrição e manutenção do nome do autor em órgão de proteção ao crédito gera danos a sua moral, não havendo necessidade de comprovação da ocorrência do prejuízo ou do abalo ao crédito - Ação procedente para condenação em danos morais, porém, com fixação do valor da condenação de forma reduzida, tendo em vista a conduta do autor em pagar com atraso a prestação - Sentença parcialmente reformada para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$2.500,00 em danos morais (aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade) Honorários advocatícios - Sucumbência - Condenação - Súmula 326 do STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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