JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível9193805-23.2004.8.26.0000

2ª Câmara de Direito Privado

Relator
Boris Kauffmann
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
09/02/2010
Data de publicação
22/02/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
9193805-23.2004.8.26.0000

Ementa

Processual civil. Recursos. Agravo retido. Interposiçao contra decisão que recebeu recurso de apelação. Decisão, todavia, irrecorrível. Agravo retido não conhecido. Processual civil. Recursos. Apelação. Prazo. Interposiçao de embargos de declaração, não conhecidos em razão do caráter infringente. Alegação de intempestividade da apelação. Interposiçao que interrompeu o prazo para os demais recursos, ainda que não conhecidos os embargos de declaração. Preliminar rejeitada com o conhecimento da apelação. Propaganda desleal e indenização por danos morais. Publicidade comparativa ofensiva ao bom nome das fabricantes de medicamentos. Publicidade comparativa lícita, mas com danos morais evidenciados. Sentença de procedência parcial para cessar a publicidade e compor os danos morais. Recurso das autoras buscando a inclusão de danos materiais, e das rés buscando a improcedência e atribuição dos ônus da sucumbência apenas às autoras. Procedência, em relação aos danos morais, mantida. Ausência de comprovação dos danos materiais, Distribuição dos ônus da sucumbência correta. Apelação e recurso adesivo não providos.

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