JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível9113171-11.2002.8.26.0000

19ª Câmara de Direito Privado

Relator
João Camillo de Almeida Prado Costa
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
09/02/2010
Data de publicação
16/03/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
9113171-11.2002.8.26.0000

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais - Protesto - Duplicata - Endosso mandato - Falta de remessa dos boletos bancários para o pagamento dos títulos - Pagamento realizado por meio de depósito bancário - Negligência da endossante e do endossatário evidenciadas - Demora na expedição da carta de anuência - Responsabilidade civil configurada - Danos morais indenizáveis caracterizados - Indenização por danos morais reduzida para a importância de R$ 23.250,00, corrigidos a partir da data do acórdão - Recursos do Unibanco e da Melhoramentos providos em parte. RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais - Alegação de descumprimento da regra preconizada pelo artigo 43, § 2o, do Código de Defesa do Consumidor - Hipótese em que tal comunicação era desnecessária, porquanto o registro impugnado proveio de Cartório de Protestos, somente reproduzindo informação que retrata fato verdadeiro e que não pode sofrer restrição em sua divulgação aos interessados, responsabilizando-se o responsável pelo apontamento na hipótese de irregularidade no registro - Danos morais não configurados - Responsabilidade da Serasa, afastada - Pedido inicial julgado improcedente - Sentença reformada - Recurso provido. RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais - Lucros cessantes - Alegação da ocorrência de redução

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