JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0016651-35.2008.8.26.0000

30ª Câmara de Direito Privado

Relator
Orlando Pistoresi
Órgão julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
20/01/2010
Data de publicação
28/01/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0016651-35.2008.8.26.0000

Ementa

Prestação de serviços - Aquisição de pacote turístico - Falha na emissão dos vouchers pelas requeridas - Viagem não realizada - Fatos incontroversos - Demonstração da má execução do contrato - Dano moral - Obrigação de indenizar - Reconhecimento. Demonstrada a má execução do contrato de prestação de serviços por parte das requeridas e positivado o desconforto sofrido pelas autoras daí decorrente, resta caracterizado o dano moral passível de indenização. Indenização - Dano moral - Quantificação - Redução - Admissibilidade. O valor do dano moral deve ser arbitrado com moderação e dentro dos padrões de razoabilidade, tendo em vista o grau de culpa, a realidade da hipótese e suas peculiaridades. Recurso parcialmente provido.

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