30ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Orlando Pistoresi
- Órgão julgador
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 20/01/2010
- Data de publicação
- 28/01/2010
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 0016651-35.2008.8.26.0000
Ementa
Prestação de serviços - Aquisição de pacote turístico - Falha na emissão dos vouchers pelas requeridas - Viagem não realizada - Fatos incontroversos - Demonstração da má execução do contrato - Dano moral - Obrigação de indenizar - Reconhecimento. Demonstrada a má execução do contrato de prestação de serviços por parte das requeridas e positivado o desconforto sofrido pelas autoras daí decorrente, resta caracterizado o dano moral passível de indenização. Indenização - Dano moral - Quantificação - Redução - Admissibilidade. O valor do dano moral deve ser arbitrado com moderação e dentro dos padrões de razoabilidade, tendo em vista o grau de culpa, a realidade da hipótese e suas peculiaridades. Recurso parcialmente provido.
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