JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível9231923-39.2002.8.26.0000

12ª Câmara de Direito Privado

Relator
Ribeiro de Souza
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
10/02/2010
Data de publicação
05/03/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
9231923-39.2002.8.26.0000

Ementa

INDENIZAÇÃO - Danos morais e materiais - Atraso de vôo - Problemas mecânicos que não caracterizam caso fortuito - Culpa objetiva - Convenção de Varsóvia arts. 19 e 22 - Decreto 97.505/89 convertendo franco ouro poincaré em Direito Especial de Saque(DES) - Indenização por dano material fixada em 332 DES - Seu cabimento - Precedente do STF-RE 172.720/RJ - Mantida a sentença - Dano moral - Sua evidência - Desnecessidade de demonstrar a ocorrência - Sentença que fixou o dano moral no valor de 100(cem) salários mínimos - Fixação excessiva, comportando sua redução para R$10.000,00(dez mil reais) - Recurso provido em parte.

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