JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento0029585-88.2009.8.26.0000

17ª Câmara de Direito Privado

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
10/02/2010
Data de publicação
08/03/2010
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
0029585-88.2009.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DESCONSTITUTIVA DE CHEQUES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE É TERCEIRO DE BOA-FÉ - DESCABIMENTO - Embora não possa o devedor opor exceções pessoais a terceiro de boa-fé, havendo alegação de conluio entre a beneficiária originária da cártula e o endossatário dos títulos, a fim de frustrar a aludida oposição, não se pode reconhecer a ilegitimidade deste antes do julgamento da ação, quando então, será reconhecido ou não a procedência da ação em relação ao terceiro endossatário, que não participou do negócio jurídico impugnado na ação. Recurso desprovido, nessa parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DESCONSTITUTIVA DE CHEQUES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, UMA VEZ QUE A DESCONSTITUIÇÃO DOS CHEQUES EM DISCUSSÃO DEVERIA SER SUSCITADA EM EMBARGOS DO DEVEDOR - DESCABIMENTO - A ausência de oposição de embargos à execução não obsta o devedor de postular eventual desconstituição das cártulas em ação autônoma, especialmente quando a demanda for ajuizada não só em face do credor endossatário dos cheques, ante a alegação de não ser terceiro de boa-fé, mas também em face da empresa a quem foram emitidos os títulos originalmente, por ilicitude contratual, e que não é parte na ação de executiva. Recurso desprovido, nessa parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DESCONSTITUTIVA DE CHEQUES CUMULADA ./COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE jíjBÊNCÍA DE CAUSA DE PEDIR E IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA POR NÃO TER SIDO ATRIBUÍDO VALOR CERTO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL - DESCABIMENTO - Sendo o cerne dos alegados dissabores experimentados pela autora a "simulação" havida entre endossante e endossatário para lesá-la, caracterizada está a causa remota do pedido de reparação por dano moral - Caso em que não está a parte obrigada a atribuir conteúdo econômico imediato ao ressarcimento por danos morais, uma vez que a sua fixação ficará a critério do MM. Juiz a quo, caso se convença da procedência do feito nesse aspecto. Recurso desprovido, nessa parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA - ACOLHIMENTO - A gratuidade judiciária depende de prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família do requerente - A juntada de documentos conotativos da situação de hipossuficiência financeira determina a reforma da interlocutória e a concessão do benefício. Recurso provido, nessa parte.

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