JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível9114143-73.2005.8.26.0000

27ª Câmara de Direito Privado

Relator
Emanuel Oliveira
Órgão julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
02/02/2010
Data de publicação
11/02/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
9114143-73.2005.8.26.0000

Ementa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - INSTALAÇÃO DE LINHA SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA. Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a prestadora de serviços de telefonia responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor em razão de defeitos relativos à prestação dos serviços. DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR- INDENIZAÇÃO DEVIDA. A inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes é passível de indenização por dano moral, tendo em vista a humilhação de ser considerado um "mau pagador", quando não o é. DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. A indenização por dano moral estabelecida no artigo 5o, X, da CF deve ser fixada segundo uma prudente estimativa, sopesando a dor da vítima, o caráter afetivo e o grau da culpa. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO.

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