JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível9053577-61.2005.8.26.0000

27ª Câmara de Direito Privado

Relator
Antonio Maria
Órgão julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
02/02/2010
Data de publicação
10/02/2010
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
9053577-61.2005.8.26.0000

Ementa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - Ação de indenização por dano moral - Inscrição do nome da autora no cadastro de entidade de proteção ao crédito - Dívida quitada - Ré revel - Dano moral caracterizado - Indenização devida - Valor majorado - Recurso provido. INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - Na fixação do quantum devido a título de indenização por dano moral, deve ser observado critério que não se converta em fonte indevida de enriquecimento, nem se traduza por valor irrisório ou simbólico, destituído de sua função legal de desestimular o ofensor a renovar o ato danoso.

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