TJSPCívelApelação Cível9053577-61.2005.8.26.0000
27ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Antonio Maria
- Órgão julgador
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 10/02/2010
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 9053577-61.2005.8.26.0000
Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - Ação de indenização por dano moral - Inscrição do nome da autora no cadastro de entidade de proteção ao crédito - Dívida quitada - Ré revel - Dano moral caracterizado - Indenização devida - Valor majorado - Recurso provido. INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - Na fixação do quantum devido a título de indenização por dano moral, deve ser observado critério que não se converta em fonte indevida de enriquecimento, nem se traduza por valor irrisório ou simbólico, destituído de sua função legal de desestimular o ofensor a renovar o ato danoso.
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