JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1001291-85.2023.8.26.0010

4ª Câmara de Direito Privado

Relator
Carlos Castilho Aguiar França
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
02/02/2025
Data de publicação
02/02/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001291-85.2023.8.26.0010

Ementa

Direito de Família. Ação de exoneração do pagamento de pensão, ante a maioridade do alimentando e ter concluído curso superior. Sentença de parcial procedência. I. Caso em Exame Ação proposta para exoneração do pagamento de pensão alimentícia, sob alegação de que o alimentando atingiu a maioridade e concluiu curso superior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pensão alimentícia deve ser mantida, considerando as especificações físicas do alimentando. III. Razões de Decidir 3. O alimentando atingiu a maioria e concluiu curso superior, o que, em regra, justificaria a exoneração da pensão. 4. No entanto, as limitações físicas do alimentando justificam a manutenção da pensão em patamar inferior para garantir o seu sustento. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A maioridade e conclusão de curso superior não são, por si só, suficientes para exoneração de pensão quando há limitações físicas. 2. A pensão pode ser mantida em valor reduzido para garantir o seu sustento.

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