JurisFonte
TJSPPrevidenciárioApelação Cível1011366-73.2024.8.26.0100

4ª Câmara de Direito Privado

Relator
Carlos Castilho Aguiar França
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
06/02/2025
Data de publicação
07/02/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1011366-73.2024.8.26.0100

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Ação revisional de alimentos onde o autor busca a redução da pensão alimentícia de 5,5 salários mínimos para 20% sobre o valor líquido da aposentadoria, alegando redução de renda devido à recolocação profissional e diagnóstico de neoplasia maligna da próstata. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve alteração na situação financeira do alimentante que justifique a redução da pensão alimentícia. III. Razões de Decidir 3. A comprovação de alteração na situação financeira do alimentante foi evidenciada, com rendimentos líquidos mensais totalizando cerca de R$ 13.383,34. 4. A manutenção da pensão alimentícia no patamar atual compromete o sustento do alimentante, considerando suas despesas pessoais e estado de saúde. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido parcialmente para reduzir a pensão alimentícia para 25% dos rendimentos líquidos do autor. Tese de julgamento: 1. A alteração na condição econômica do alimentante justifica a redução da pensão alimentícia. 2. O percentual deve incidir sobre os rendimentos líquidos totais, incluindo ambas as fontes de renda, previdenciária e profissional.

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