JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1007352-46.2024.8.26.0003

4ª Câmara de Direito Privado

Relator
Maurício Velho
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
28/04/2025
Data de publicação
28/04/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1007352-46.2024.8.26.0003

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Ação de guarda compartilhada de animal de estimação julgada improcedente. O autor apela, alegando grave abalo psicológico pela separação do cachorro Odin, com quem afirma ter vínculo afetivo e participação nos cuidados. Pede regime de convivência para visitas regulares ao animal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão impõe se verificar se há direito à guarda compartilhada ou visitas ao animal de estimação, considerando-se o vínculo afetivo alegado pelo autor e a propriedade do animal. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Não há prova de adoção conjunta do animal pelo ex-casal, nem de forte vínculo de afeto entre o autor e o animal. A propriedade do animal é exclusiva da ré, e o acervo probatório evidencia intensa litigiosidade entre as partes, desaconselhando o estabelecimento de posse conjunta ou regime de visitas. IV. DISPOSITIVO. Recurso improvido. LEGISLAÇÃO CITADA: Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 252. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, REsp nº 662.272-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, j. 04.09.2007; REsp nº 641.963-ES, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. 21.11.2005; REsp nº 592.092-AL, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, j. 17.12.2004; REsp nº 265.534-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, j. 01.12.2003.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível