JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1017800-34.2022.8.26.0008

5ª Câmara de Direito Privado

Relator
João Batista Vilhena
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
19/02/2025
Data de publicação
19/02/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1017800-34.2022.8.26.0008

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. PROVIMENTO. I. Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que revisou a pensão alimentícia de 30% para 27% dos rendimentos líquidos do alimentante para caso de emprego formal, ou de um salário-mínimo para 30% de um salário-mínimo em caso de trabalho independente ou desemprego. O menor alega que inexiste prova de que houve alteração na situação financeira do alimentante que justifique a redução da pensão alimentícia conforme pretendido nos autos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve alteração na situação financeira do genitor que possibilite a a redução da pensão alimentícia. III. Razões de Decidir 3. A revisão de alimentos depende de prova de alteração na situação financeira do alimentante, conforme art. 1.699 do Código Civil. 4. Não foi demonstrada alteração significativa na situação financeira do apelado que justifique a redução da pensão alimentícia. IV. Dispositivo e Tese 5. Dou provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A revisão de alimentos requer prova de alteração na situação financeira do alimentar, o que não foi demonstrado nos autos. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.699.

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