JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2096221-45.2022.8.26.0000

10ª Câmara de Direito Privado

Relator
J.B. Paula Lima
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
12/07/2022
Data de publicação
12/07/2022
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2096221-45.2022.8.26.0000

Ementa

GUARDA COMPARTILHADA C.C. VISITAS. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. Guarda compartilhada c.c. visitas. Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada pelo genitor. Efeito ativo indeferido. PRELIMINAR. O pedido de justiça gratuita formulado pela agravada deve ser formulado primeiramente ao Juízo de primeiro grau, a fim de evitar supressão de instância. MÉRITO. Intenso litígio entre as partes que, a princípio, não recomenda a regulamentação da guarda compartilhada. Alegações do recorrente que carecem de fundamento. Oportuno aguardar a realização dos estudos social e psicológico, a fim de que o Juízo tenha condições de decidir o regime de convivência que preserve o melhor interesse da criança. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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