10ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- J.B. Paula Lima
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 12/07/2022
- Data de publicação
- 12/07/2022
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2096221-45.2022.8.26.0000
Ementa
GUARDA COMPARTILHADA C.C. VISITAS. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. Guarda compartilhada c.c. visitas. Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada pelo genitor. Efeito ativo indeferido. PRELIMINAR. O pedido de justiça gratuita formulado pela agravada deve ser formulado primeiramente ao Juízo de primeiro grau, a fim de evitar supressão de instância. MÉRITO. Intenso litígio entre as partes que, a princípio, não recomenda a regulamentação da guarda compartilhada. Alegações do recorrente que carecem de fundamento. Oportuno aguardar a realização dos estudos social e psicológico, a fim de que o Juízo tenha condições de decidir o regime de convivência que preserve o melhor interesse da criança. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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