10ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- José Aparicio Coelho Prado Neto
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 15/09/2022
- Data de publicação
- 15/09/2022
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1001261-79.2021.8.26.0120
Ementa
APELAÇÃO – Ação de Modificação de Guarda de Menor – Propositura pelo genitor do menor - Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando que não teve oportunidade de produzir provas e que o autor não tem condições de manter o filho sob seus cuidados, sendo que a guarda compartilhada exige boa convivência entre os genitores, o que não ocorre no caso, devendo haver a improcedência da ação - Descabimento – Inocorrência de cerceamento defensório - Estudo técnico realizado nos autos, demonstrando que ambos os genitores possuem condições de criar o filho e que a guarda compartilhada, com fixação da residência paterna é a que melhor atende os interesses do infante no momento– Recurso desprovido.
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