JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1001261-79.2021.8.26.0120

10ª Câmara de Direito Privado

Relator
José Aparicio Coelho Prado Neto
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
15/09/2022
Data de publicação
15/09/2022
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001261-79.2021.8.26.0120

Ementa

APELAÇÃO – Ação de Modificação de Guarda de Menor – Propositura pelo genitor do menor - Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando que não teve oportunidade de produzir provas e que o autor não tem condições de manter o filho sob seus cuidados, sendo que a guarda compartilhada exige boa convivência entre os genitores, o que não ocorre no caso, devendo haver a improcedência da ação - Descabimento – Inocorrência de cerceamento defensório - Estudo técnico realizado nos autos, demonstrando que ambos os genitores possuem condições de criar o filho e que a guarda compartilhada, com fixação da residência paterna é a que melhor atende os interesses do infante no momento– Recurso desprovido.

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