JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1003576-04.2022.8.26.0619

9ª Câmara de Direito Privado

Relator
Jane Franco Martins
Órgão julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
05/02/2025
Data de publicação
05/02/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1003576-04.2022.8.26.0619

Ementa

Apelação - Ação de modificação de guarda e visitas - Sentença de parcial procedência – Apelo do genitor pretendendo a compartilhamento da guarda e ampliação do regime de convivência - Guarda compartilhada que é aceita como regra do ordenamento pátrio, a ser afastada por desinteresse dos genitores ou inadequação de sua fixação em relação aos melhores interesses dos filhos (art. 1584, §2º Código Civil) – Precedente do STJ - Guarda compartilhada que não atende, no momento, o melhor interesse do menor - Interesses do menor vêm sendo devidamente preservados na forma como a guarda vem sendo exercida, não se vislumbrando fundamento para a modificação pretendida, o que somente aumentaria o potencial de conflitos entre os genitores, em evidente prejuízo ao filho – Regime de convivência mantido – Reaproximação deve ser efetuada de forma gradual e sem pernoites, a fim de evitar prejuízos emocionais ao infante - Honorários recursais fixados - Sentença mantida - Recurso desprovido -

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