9ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Luis Fernando Cirillo
- Órgão julgador
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1002445-91.2024.8.26.0176
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de pensão alimentícia, mantendo o valor fixado em acordo homologado judicialmente. A parte recorrente busca a redução da pensão para 15% dos rendimentos líquidos, alegando sustentar duas famílias e apresentando documentos como carteira de trabalho digital e holerites. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve mudança na situação financeira do apelante que justifique a revisão do valor da pensão alimentícia. III. Razões de Decidir 3. A revisão de alimentos, conforme o art. 1.699 do Código Civil, requer comprovação de alteração na situação financeira do alimentante ou alimentando. 4. Não foi comprovado fato novo ou mudança relevante na situação financeira do apelante que justifique a revisão do valor da pensão. A condenação ao pagamento de pensão ao filho mais novo é anterior ao acordo de alimentos arbitrados em favor da apelada, e houve incremento nos rendimentos salariais do apelante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Honorários advocatícios mantidos no patamar máximo. Tese de julgamento: 1. A revisão de alimentos requer comprovação de mudança na situação financeira do alimentante ou alimentando. 2. A ausência de fato superveniente ou mudança relevante justifica a manutenção do valor da pensão alimentícia.
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