JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1002445-91.2024.8.26.0176

9ª Câmara de Direito Privado

Relator
Luis Fernando Cirillo
Órgão julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
01/07/2025
Data de publicação
01/07/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1002445-91.2024.8.26.0176

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de pensão alimentícia, mantendo o valor fixado em acordo homologado judicialmente. A parte recorrente busca a redução da pensão para 15% dos rendimentos líquidos, alegando sustentar duas famílias e apresentando documentos como carteira de trabalho digital e holerites. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve mudança na situação financeira do apelante que justifique a revisão do valor da pensão alimentícia. III. Razões de Decidir 3. A revisão de alimentos, conforme o art. 1.699 do Código Civil, requer comprovação de alteração na situação financeira do alimentante ou alimentando. 4. Não foi comprovado fato novo ou mudança relevante na situação financeira do apelante que justifique a revisão do valor da pensão. A condenação ao pagamento de pensão ao filho mais novo é anterior ao acordo de alimentos arbitrados em favor da apelada, e houve incremento nos rendimentos salariais do apelante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Honorários advocatícios mantidos no patamar máximo. Tese de julgamento: 1. A revisão de alimentos requer comprovação de mudança na situação financeira do alimentante ou alimentando. 2. A ausência de fato superveniente ou mudança relevante justifica a manutenção do valor da pensão alimentícia.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial
TJSP 1002445-91.2024.8.26.0176 · JurisFonte