6ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Marcello do Amaral Perino
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 14/01/2025
- Data de publicação
- 14/01/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1002608-58.2023.8.26.0224
Ementa
Recurso de Apelação. Ação de exoneração de alimentos. Pedido de exoneração de pensão alimentícia fundamentado na maioridade civil da apelante. Alegação de insuficiência da pensão para custear seus estudos e sustento. Ausência de documentação que comprove a incapacidade financeira da apelante e a real necessidade de alimentos. Prova (testemunhal) de que a apelante é saudável e realiza trabalho informal, ainda que esporádico. Apelante que detém condições de realizar trabalho para sua autossuficiência. Sentença de primeiro grau que acolheu a exoneração da pensão alimentícia mantida. Recurso desprovido.
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