JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1002608-58.2023.8.26.0224

6ª Câmara de Direito Privado

Relator
Marcello do Amaral Perino
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
14/01/2025
Data de publicação
14/01/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1002608-58.2023.8.26.0224

Ementa

Recurso de Apelação. Ação de exoneração de alimentos. Pedido de exoneração de pensão alimentícia fundamentado na maioridade civil da apelante. Alegação de insuficiência da pensão para custear seus estudos e sustento. Ausência de documentação que comprove a incapacidade financeira da apelante e a real necessidade de alimentos. Prova (testemunhal) de que a apelante é saudável e realiza trabalho informal, ainda que esporádico. Apelante que detém condições de realizar trabalho para sua autossuficiência. Sentença de primeiro grau que acolheu a exoneração da pensão alimentícia mantida. Recurso desprovido.

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