6ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Débora Brandão
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 10/03/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1003900-45.2023.8.26.0526
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA E ALIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação contra sentença que concedeu guarda compartilhada do menor, fixando o lar materno como referência, e alimentos em 25% do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal, e 20% dos rendimentos líquidos em caso de emprego formal. Os autores pleiteiam guarda unilateral e majoração dos alimentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se a guarda deve ser unilateral em razão de alegada falta de participação do genitor na criação do filho; (ii) avaliar a adequação dos alimentos fixados às necessidades do menor e à capacidade do alimentante. III. Razões de Decidir 3. A guarda compartilhada é a regra, mas a relação conflituosa entre os genitores justifica a fixação da guarda unilateral com a mãe. 4. Os alimentos devem observar o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade. A necessidade do menor é presumida, e o alimentante não comprovou incapacidade de arcar com valor superior ao fixado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para fixar a guarda unilateral com a mãe e majorar os alimentos para 1/3 do salário-mínimo em caso de desemprego ou emprego informal, e 25% dos rendimentos líquidos em caso de emprego formal, nunca inferior ao valor pago quando desempregado. Tese de julgamento: 1. A guarda unilateral é justificada em casos de relação conflituosa entre os genitores. 2. A necessidade do menor é presumida, justificando a majoração dos alimentos.
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