JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2278396-41.2021.8.26.0000

5ª Câmara de Direito Privado

Relator
J.L. Mônaco da Silva
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
24/03/2022
Data de publicação
24/03/2022
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2278396-41.2021.8.26.0000

Ementa

DIVÓRCIO - Decisão que deferiu a guarda unilateral da filha do casal à agravada, fixou alimentos provisórios a favor da menor e estabeleceu o regime provisório de visitas paternas - Inconformismo do autor - Acolhimento parcial - Inexistência de comprovação de fato desabonador da conduta do agravante e/ou inaptidão para o exercício da guarda - Guarda compartilhada que é a regra no ordenamento jurídico - Regime provisório de visitas paternas em finais de semanas alternados e em feriados intercalados que garante o convívio entre pai e filha - Regime de visitas livres que poderá ser reapreciado após a formação da relação processual, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa - Alimentos provisórios fixados em 30% dos rendimentos líquidos que devem ser mantidos - Observância do binômio necessidade/possibilidade - Descabimento da redução nesta fase processual - Afastamento da incidência dos alimentos sobre a PLR - Precedente relativamente recente do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Decisão parcialmente reformada para deferir a guarda compartilhada da filha menor ao casal demandante e afastar a incidência dos alimentos sobre a PLR - Recurso provido em parte.

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