JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2101332-05.2025.8.26.0000

36ª Câmara de Direito Privado

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
20/05/2025
Data de publicação
20/05/2025
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2101332-05.2025.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Locação. Bloqueio de pensão alimentícia no valor de R$19.178,15, via Sisbajud. Decisão guerreada que determinou que a executada apresentasse extratos bancários referente aos meses de fevereiro e março/2025 para apreciação de eventual desbloqueio de valores, bem como indeferiu o pedido de suspensão da penhora de valores na modalidade "teimosinha". Pensão alimentícia com valor superior à média nacional. Liberação de 70% do montante bloqueado que não prejudicará a manutenção da dignidade da executada. Manutenção do bloqueio de valor na modalidade "teimosinha" que deverá se restringir a 30% da pensão alimentícia recebida pela executada. Recurso parcialmente provido.

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