36ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2101332-05.2025.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Locação. Bloqueio de pensão alimentícia no valor de R$19.178,15, via Sisbajud. Decisão guerreada que determinou que a executada apresentasse extratos bancários referente aos meses de fevereiro e março/2025 para apreciação de eventual desbloqueio de valores, bem como indeferiu o pedido de suspensão da penhora de valores na modalidade "teimosinha". Pensão alimentícia com valor superior à média nacional. Liberação de 70% do montante bloqueado que não prejudicará a manutenção da dignidade da executada. Manutenção do bloqueio de valor na modalidade "teimosinha" que deverá se restringir a 30% da pensão alimentícia recebida pela executada. Recurso parcialmente provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Ilhabela - 1ª Vara
