JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2089139-60.2022.8.26.0000

8ª Câmara de Direito Privado

Relator
Silvério da Silva
Órgão julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
30/09/2022
Data de publicação
30/09/2022
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2089139-60.2022.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de divórcio c.c. alimentos, guarda, regulamentação de visitas, partilha e alimentos compensatórios. Insurgência do requerido contra separação de corpos decretada, fixação de alimentos em favor do filho, regulamentação de visitas. Pedido de fixação de guarda compartilhada. Alegação de prevenção pela ação de oferta de alimentos. Inconformismo que não prospera, sendo algumas questões superadas por decisões posteriores. Genitora que detém legitimidade, em ação de divórcio, de pleitear alimentos em favor da prole. Separação de corpos decretada apenas para regularizar situação de fato já existente. Visitas regulamentadas uma vez que atribuída a guarda unilateral, independentemente de pedido expresso. Reconhecimento da prevenção pelo juízo de origem. Questão relativa à guarda que será decidida em outros autos, conforme decisão lá exarada. Presente ação que prosseguira quanto ao pedido de divórcio, partilha e alimentos compensatórios em favor da autora. Recurso desprovido.

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