JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2246013-05.2024.8.26.0000

22ª Câmara de Direito Privado

Relator
Nuncio Theophilo Neto
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
04/07/2025
Data de publicação
04/07/2025
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2246013-05.2024.8.26.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em conta da executada, destinados à agravante, sob alegação de impenhorabilidade por se tratar de pensão alimentícia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados, recebidos a título de pensão alimentícia, são impenhoráveis e se a questão de ordem pública afasta a preclusão. III. Razões de Decidir 3. O artigo 833, inciso IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade de pensões alimentícias. 4. A impenhorabilidade é questão de ordem pública, não sujeita a preclusão, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao recurso, confirmando a tutela antecipada, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados e determinar sua liberação. Tese de julgamento: 1. Valores de pensão alimentícia são impenhoráveis. 2. Questões de ordem pública não estão sujeitas a preclusão. Legislação Citada: CPC, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2228390-25.2024.8.26.0000, Rel. Penna Machado, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 21.05.2013, reg. 12.08.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2152612-49.2024.8.26.0000, Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 29.07.2024, reg. 29.07.2024.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível