TJSPFamíliaApelação Cível1005203-92.2023.8.26.0268
7ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Ademir Modesto de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1005203-92.2023.8.26.0268
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA DE MENORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Estudo social e psicológico indicam que o genitor possui melhores condições objetivas e psicológicas para ter a guarda dos filhos, sugerindo residência com o pai. 2. A manutenção da guarda compartilhada com residência paterna atende ao melhor interesse das crianças, conforme precedentes jurisprudenciais e parecer ministerial. 3. Recurso desprovido.
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