JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1005203-92.2023.8.26.0268

7ª Câmara de Direito Privado

Relator
Ademir Modesto de Souza
Órgão julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
30/06/2025
Data de publicação
30/06/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1005203-92.2023.8.26.0268

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA DE MENORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Estudo social e psicológico indicam que o genitor possui melhores condições objetivas e psicológicas para ter a guarda dos filhos, sugerindo residência com o pai. 2. A manutenção da guarda compartilhada com residência paterna atende ao melhor interesse das crianças, conforme precedentes jurisprudenciais e parecer ministerial. 3. Recurso desprovido.

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