2ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Fernando Marcondes
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 08/01/2025
- Data de publicação
- 08/01/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1002735-67.2023.8.26.0168
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INCLUSÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO NA BASE DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Pretensão de inclusão das verbas de férias e 13º salário na base de cálculo da pensão alimentícia fixada em 33,3% do salário mínimo nacional. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se há alteração no binômio necessidade-possibilidade que justifique a inclusão das verbas de férias e 13º salário na base de cálculo da pensão alimentícia. III. Razões de decidir 3. A revisão de alimentos exige prova de alteração no binômio necessidade-possibilidade, o que não foi demonstrado. 4. A obrigação alimentícia foi fixada como fração do salário mínimo, sem previsão de inclusão das verbas pretendidas, cuja aplicação ocorre em situações de fixação como percentual sobre a renda líquida do alimentante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A inclusão de férias e 13º salário na base de cálculo da pensão alimentícia exige comprovação de alteração no binômio alimentar, não sendo cabível quando os alimentos são fixados como fração do salário mínimo sem evidência de necessidade ou possibilidade ampliada." Legislação Citada: CC, art. 1.699; CPC, art. 373, I; art. 471, I e art. 85, §11.
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