JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1002735-67.2023.8.26.0168

2ª Câmara de Direito Privado

Relator
Fernando Marcondes
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
08/01/2025
Data de publicação
08/01/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1002735-67.2023.8.26.0168

Ementa

DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INCLUSÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO NA BASE DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Pretensão de inclusão das verbas de férias e 13º salário na base de cálculo da pensão alimentícia fixada em 33,3% do salário mínimo nacional. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se há alteração no binômio necessidade-possibilidade que justifique a inclusão das verbas de férias e 13º salário na base de cálculo da pensão alimentícia. III. Razões de decidir 3. A revisão de alimentos exige prova de alteração no binômio necessidade-possibilidade, o que não foi demonstrado. 4. A obrigação alimentícia foi fixada como fração do salário mínimo, sem previsão de inclusão das verbas pretendidas, cuja aplicação ocorre em situações de fixação como percentual sobre a renda líquida do alimentante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A inclusão de férias e 13º salário na base de cálculo da pensão alimentícia exige comprovação de alteração no binômio alimentar, não sendo cabível quando os alimentos são fixados como fração do salário mínimo sem evidência de necessidade ou possibilidade ampliada." Legislação Citada: CC, art. 1.699; CPC, art. 373, I; art. 471, I e art. 85, §11.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Dracena - 1ª Vara