JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1016284-19.2024.8.26.0554

2ª Câmara de Direito Privado

Relator
Hertha Helena de Oliveira
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
01/07/2025
Data de publicação
01/07/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1016284-19.2024.8.26.0554

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE POR IDADE. JUSTA EXPECTATIVA DE MANUTENÇÃO NO CONTRATO. CONDUTA CONTRADITÓRIA DA OPERADORA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, confirmando a tutela de urgência para determinar que a operadora de plano de saúde reintegre a autora ao plano, nas mesmas condições anteriormente contratadas. A ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. A apelante sustenta ausência de interesse processual da corré e, no mérito, alega que a exclusão da dependente se deu de acordo com cláusula contratual que estabelece limite etário, além de inexistência de violação à boa-fé contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de interesse processual da autora para figurar no polo ativo da demanda; (ii) definir se a exclusão da dependente do plano de saúde após ultrapassado o limite etário contratual é válida, diante da conduta contraditória da operadora ao permitir sua permanência por mais de duas décadas. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de ausência de interesse processual não merece acolhimento, pois a comunicação enviada pela ré carecia de clareza quanto à identificação do beneficiário afetado, gerando incerteza jurídica e justificando a propositura da demanda para salvaguardar direito ameaçado. Aplica-se ao contrato o Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor, nos termos do art. 47 do CDC, sendo nulas aquelas que contrariem os princípios da boa-fé e da equidade, conforme art. 51, IV, do mesmo diploma legal. A operadora manteve a dependente no plano de saúde por mais de 20 anos após o implemento do limite etário, aceitando os pagamentos correspondentes sem qualquer oposição, o que caracteriza conduta contraditória e gera legítima expectativa de manutenção da cobertura contratual. Tal comportamento atrai a incidência das teorias da supressio e da surrectio, vedando à operadora agir de forma contraditória em afronta ao princípio da boa-fé objetiva (nemo potest venire contra factum proprium). A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a ilicitude da exclusão de dependente em hipóteses semelhantes, dada a criação de expectativa legítima e o longo lapso temporal de aceitação tácita da condição de dependente. A resolução contratual operada de forma unilateral e após anos de inércia da operadora configura prática abusiva, colocando o consumidor em desvantagem exagerada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de clareza na comunicação da operadora quanto à exclusão de beneficiário do plano de saúde justifica o interesse processual na propositura da ação. A manutenção prolongada de dependente em plano de saúde, mesmo após o implemento da idade limite contratual, gera legítima expectativa de continuidade da cobertura. O comportamento contraditório da operadora, ao permitir a permanência por anos e posteriormente excluí-la, viola o princípio da boa-fé objetiva e caracteriza abuso de direito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, III; 47 e 51, IV; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 608; TJSP, Apelação Cível 1049470-08.2022.8.26.0100, Rel. Des. Hertha Helena de Oliveira, j. 27.06.2023; TJSP, Apelação Cível 1042876-49.2020.8.26.0002, Rel. Des. Maria de Lourdes Lopez Gil, j. 20.04.2022; TJSP, Apelação Cível 1016544-42.2020.8.26.0100, Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier, j. 25.01.2022.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Santo André - 4ª Vara Cível