2ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Fernando Marcondes
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 07/07/2025
- Data de publicação
- 08/07/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1065436-43.2024.8.26.0002
Ementa
Direito do consumidor. Apelação. Plano de saúde. Exclusão dos dependentes do titular, ante a não comprovação de dependência econômica. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, ajuizada para condenar a requerida à manutenção da dependente no plano de saúde do titular, independentemente de comprovação de dependência financeira. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora faz jus à permanência no plano de saúde, na condição de beneficiária do titular, independentemente de comprovação de dependência financeira. III. Razões de decidir 3. Considerando que a requerida não dispõe de mecanismos de aferição regular e periódica de dependência econômica dos dependentes do plano de saúde objeto dos autos, além de que que a dependente do titular já se beneficia dos serviços prestados pela requerida há mais de três décadas, sem qualquer oposição por parte da operadora, não há que se permitir, agora, que seja excluída arbitrariamente do plano de saúde contratado antes de 1990. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível
