JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1065436-43.2024.8.26.0002

2ª Câmara de Direito Privado

Relator
Fernando Marcondes
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
07/07/2025
Data de publicação
08/07/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1065436-43.2024.8.26.0002

Ementa

Direito do consumidor. Apelação. Plano de saúde. Exclusão dos dependentes do titular, ante a não comprovação de dependência econômica. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, ajuizada para condenar a requerida à manutenção da dependente no plano de saúde do titular, independentemente de comprovação de dependência financeira. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora faz jus à permanência no plano de saúde, na condição de beneficiária do titular, independentemente de comprovação de dependência financeira. III. Razões de decidir 3. Considerando que a requerida não dispõe de mecanismos de aferição regular e periódica de dependência econômica dos dependentes do plano de saúde objeto dos autos, além de que que a dependente do titular já se beneficia dos serviços prestados pela requerida há mais de três décadas, sem qualquer oposição por parte da operadora, não há que se permitir, agora, que seja excluída arbitrariamente do plano de saúde contratado antes de 1990. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido.

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