JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1043836-60.2024.8.26.0100

2ª Câmara de Direito Privado

Relator
José Carlos Ferreira Alves
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
08/07/2025
Data de publicação
08/07/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1043836-60.2024.8.26.0100

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela ré contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer, condenando-a a fornecer o medicamento Bevacizumabe conforme prescrição médica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a negativa de cobertura do medicamento Bevacizumabe, alegadamente off label, é válida sob à luz do contrato de plano de saúde. III. Razões de Decidir 3. O tratamento prescrito está devidamente registrado na ANVISA e não se trata de indicação off label, devendo ser coberto pelo plano de saúde. 4. A função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva impõem que o plano de saúde cubra tratamentos necessários, mesmo que não previstos no contrato, para preservar a saúde do segurado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. 6. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de medicamento prescrito, registrado na ANVISA, é abusiva. 2. A função social do contrato de plano de saúde impõe a cobertura de tratamentos necessários à saúde do segurado. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 10, §13; Código de Processo Civil, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1721705/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28.08.18.

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