2ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Jane Franco Martins
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1000931-91.2023.8.26.0450
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. I. Caso em Exame Recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião ordinária. A parte autora alega cumprimento dos requisitos do artigo 1.242 do Código Civil, com posse mansa, pacífica e com justo título desde 2013, e erro na aplicação dos requisitos da usucapião extraordinária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença aplicou corretamente os requisitos da usucapião ordinária, conforme pleiteado, ou se incorreu em erro ao aplicar os requisitos da usucapião extraordinária. III. Razões de Decidir 3. A sentença incorreu em "error in judicando" ao aplicar indevidamente os requisitos da usucapião extraordinária, sem analisar os elementos essenciais à usucapião ordinária, como o justo título. 4. A ausência de apreciação do justo título impede o exame adequado da pretensão, violando o princípio da congruência e o dever de fundamentação. Necessária a realização de diligências complementares para adequada instrução probatória. IV. Dispositivo e Tese 5. Sentença anulada de ofício, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Tese de julgamento: 1. Sentença anulada por erro na aplicação dos requisitos da usucapião. 2. Necessidade de diligências complementares para instrução probatória. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO.
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