2ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Fernando Marcondes
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1003981-09.2024.8.26.0348
Ementa
direito civil. Apelação cível. Usucapião extraordinária. Ausência de interesse processual. Recurso desprovido. I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de usucapião extraordinária sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, devido à pendência de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se a pendência de ação judicial ajuizada pela proprietária registral do imóvel, com pretensão de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, afasta o interesse processual necessário à propositura da ação de usucapião extraordinária pelos possuidores. III. Razões De Decidir 3. A existência de ação possessória não afasta, por si só, o interesse de agir na propositura de ação de usucapião, tampouco configura litispendência, por ausência de identidade entre partes, causa de pedir e pedido (art. 337, §1º, do CPC). 4. O acórdão transitado em julgado reconhecendo a rescisão do contrato de compra e venda firmada entre os apelantes e a proprietária registral qualifica a posse como precária, por ausência de justo título, descaracterizando os requisitos da usucapião. 5. A posterior celebração de acordo para desocupação do imóvel, com parcelamento de valores, reforça o caráter precário da posse, evidencia a ausência de animus domini e retira a utilidade da tutela pretendida. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de trânsito em julgado de acórdão que reconhece a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre os autores da usucapião e a proprietária do imóvel qualifica a posse como precária, inviabilizando o reconhecimento do domínio por usucapião. 2. A celebração de acordo reforça a ausência de domínio e a obrigação de restituição do bem." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §1º, e 485, VI; CC, arts. 1.196, 1.197, 1.200 e 1.201.
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