2ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Fernando Marcondes
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1006442-22.2018.8.26.0361
Ementa
Direito civil. Apelação. Usucapião especial urbana. CDHU. Impossibilidade de usucapião de bem público. Não provimento. I. Caso em exame 1. Apelo interposto contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião especial urbano proposta contra a CDHU. A autora alegou posse mansa e pacífica do imóvel, mas a sentença considerou não preenchidos os requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) o preenchimento dos requisitos necessários à usucapião especial urbana; e (ii) a possibilidade de usucapião de imóvel vinculado a programa habitacional, considerando sua natureza de bem público. III. Razões de decidir 3. Os requisitos para usucapião especial urbana não foram preenchidos, pois a posse não foi mansa e pacífica. 4. Ainda, imóveis vinculados a programas habitacionais têm natureza de bem público, impossibilitando a aquisição por usucapião, conforme jurisprudência consolidada do STF e deste Tribunal. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Imóveis vinculados a programas habitacionais são bens públicos e não podem ser adquiridos por usucapião." Legislação citada: CF/1988, art. 183, § 3º. CPC, art. 85, §§ 8º e 11; art. 98, § 3º. Jurisprudência citada: STF, RE nº 220.906/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 16.11.2000; RE 627.242 AgR, Rel. Ministro Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/05/2017; ADPF 387, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/03/2017; RE 589.998, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 03/10/2018; RE 633.782, Rel. Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 26/10/2020; RE 1.320.054/SP, Rel. Ministro Presidente, j. 06/05/2021, Tribunal Pleno. TJSP, Apelação nº 1001170-55.2018.8.26.0229, Rel. Des. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 18.07.2023.
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