TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2293606-98.2022.8.26.0000
5ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Emerson Sumariva Júnior
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 20/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2293606-98.2022.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de modificação de guarda. Decisão que indeferiu a tutela antecipada. Recurso do autor. Guarda compartilhada, onde a criança tem o lar materno como referência. Desejo de guarda unilateral que exige dilação probatória, com a formação do devido contraditório. Precedentes desta Corte. Nenhum risco ou prejuízo para a criança vislumbrado. Ausentes os requisitos para a tutela de urgência. Decisão mantida. Recurso não provido.
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