JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2293606-98.2022.8.26.0000

5ª Câmara de Direito Privado

Relator
Emerson Sumariva Júnior
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
20/03/2023
Data de publicação
20/03/2023
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2293606-98.2022.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de modificação de guarda. Decisão que indeferiu a tutela antecipada. Recurso do autor. Guarda compartilhada, onde a criança tem o lar materno como referência. Desejo de guarda unilateral que exige dilação probatória, com a formação do devido contraditório. Precedentes desta Corte. Nenhum risco ou prejuízo para a criança vislumbrado. Ausentes os requisitos para a tutela de urgência. Decisão mantida. Recurso não provido.

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