JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1000105-19.2025.8.26.0572

18ª Câmara de Direito Privado

Relator
Israel Góes dos Anjos
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
31/10/2025
Data de publicação
31/10/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000105-19.2025.8.26.0572

Ementa

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. Extravio temporário de bagagem – Sentença que condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais. – Pretensão da ré de reforma. ADMISSIBILIDADE: Danos morais não caracterizados. A devolução da bagagem do passageiro dentro do prazo estabelecido pela ANAC não gera o dever de indenizar. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

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