TJSPCívelApelação Cível1000105-19.2025.8.26.0572
18ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Israel Góes dos Anjos
- Órgão julgador
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 31/10/2025
- Data de publicação
- 31/10/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1000105-19.2025.8.26.0572
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. Extravio temporário de bagagem – Sentença que condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais. – Pretensão da ré de reforma. ADMISSIBILIDADE: Danos morais não caracterizados. A devolução da bagagem do passageiro dentro do prazo estabelecido pela ANAC não gera o dever de indenizar. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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