Primeira Turma Recursal Cível
- Relator
- Marcelo Mairon Rodrigues
- Órgão julgador
- Primeira Turma Recursal Cível
- Data de julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado
- Número
- TJRS-11056785
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SEGURO VIAGEM. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes do extravio temporário de bagagem em voo internacional. O autor, cuja bagagem foi devolvida apenas após o término da viagem, alegou que, apesar de seguir os procedimentos exigidos, não obteve a cobertura do seguro contratado junto à empresa ré. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o extravio temporário de bagagem confere ao segurado o direito à indenização integral prevista para perda definitiva e se há fundamento para condenação da seguradora ao pagamento de danos morais. III. Razões de decidir: O contrato de seguro distingue extravio definitivo de bagagem do mero atraso, prevendo indenizações distintas para cada hipótese. No caso, como a bagagem foi recuperada e devolvida ao segurado, configura-se atraso e não perda definitiva. Dano foi objeto de ação dirigida contra as companhias aéreas, o que afasta a responsabilidade da seguradora pelo atraso. Quanto ao dano moral, não restou comprovado ato ilícito ou conduta abusiva por parte da recorrida, uma vez que seguiu os procedimentos contratuais e administrativos previstos. IV. Dispositivo: Recurso desprovido.(Recurso Inominado, Nº 50167489120238210022, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marcelo Mairon Rodrigues, Julgado em: 06-05-2025)
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