JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1001547-69.2021.8.26.0019

20ª Câmara de Direito Privado

Relator
Álvaro Torres Júnior
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
13/09/2023
Data de publicação
13/09/2023
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001547-69.2021.8.26.0019

Ementa

JUSTIÇA GRATUITA – Pessoa jurídica – Cabimento – Apresentação pela empresa apelante de documentos suficientes à demonstração de sua precariedade financeira para arcar com o pagamento das custas e das despesas processuais – Benefício concedido. PENSÃO ALIMENTÍCIA – Pensão decorrente de ato ilícito – Ação revisional de pensão – Admissibilidade - Autora foi condenada a pagar ao réu pensão alimentícia por incapacidade parcial resultante de acidente em contrato de transporte - O § 3º (que trata da modificação das condições financeiras da parte) remete ao "caput" (que dispõe que a origem da prestação de alimentos é "a indenização de ato ilícito"), o que afasta a possibilidade de se restringir a pretensão revisional aos alimentos decorrentes do direito de família previstos nos arts. 1694 e seguintes do CC - Ainda que a autora apelante tenha comprovado um acentuado decréscimo de sua capacidade financeira, a pensão arbitrada ao réu é bastante modesta, pouco mais de um salário mínimo – Se, por um lado, a situação da apelante se alterou para pior, por outro, maior prejuízo sofrerá o apelado com a redução da pensão, cujo valor é o mínimo necessário para cobrir o dano sofrido com a sua parcial redução laborativa – Ação revisional de pensão alimentícia julgada improcedente – Sentença mantida por outros fundamentos. HONORÁRIOS RECURSAIS – Cabimento - Majoração dos honorários advocatícios impostos à autora de 10% para 15% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade é suspensa por força da gratuidade processual aqui deferida. Recurso provido em parte, apenas para deferir a justiça gratuita à apelante.

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