JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1035359-48.2024.8.26.0003

38ª Câmara de Direito Privado

Relator
Spencer Almeida Ferreira
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
24/06/2025
Data de publicação
24/06/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1035359-48.2024.8.26.0003

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME – Extravio temporário de bagagem com atraso de quatro dias na restituição aos passageiros. Sentença inicial de improcedência, com recurso interposto pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO – A questão em discussão consiste em determinar se a falha na prestação de serviço, caracterizada pelo extravio temporário da bagagem, gera direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR – Falha na prestação de serviço foi caracterizada pelo atraso na restituição da bagagem. Danos morais foram reconhecidos devido ao extravio da bagagem por quatro dias, justificando a indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE – Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A falha na prestação de serviço que resulta em extravio temporário de bagagem caracteriza danos morais. 2. Indenização de R$ 5.000,00 é adequada às circunstâncias do caso concreto. RECURSO PROVIDO.

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