JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2197218-36.2022.8.26.0000

18ª Câmara de Direito Privado

Relator
Ernani Desco Filho
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
13/06/2023
Data de publicação
13/06/2023
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2197218-36.2022.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora de valores recebidos a título de pensão alimentícia dos filhos. CABIMENTO. Proteção conferida pelo art. 833, IV, do CPC. Comprovação documental de que a conta bloqueada é utilizada para recebimento de pensão alimentícia. Decisão reformada. Recurso provido.

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