TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2197218-36.2022.8.26.0000
18ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Ernani Desco Filho
- Órgão julgador
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2197218-36.2022.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora de valores recebidos a título de pensão alimentícia dos filhos. CABIMENTO. Proteção conferida pelo art. 833, IV, do CPC. Comprovação documental de que a conta bloqueada é utilizada para recebimento de pensão alimentícia. Decisão reformada. Recurso provido.
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