JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1069983-05.2019.8.26.0002

14ª Câmara de Direito Privado

Relator
Penna Machado
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
11/07/2023
Data de publicação
11/07/2023
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1069983-05.2019.8.26.0002

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos à Execução. Prestação de Serviços. Acórdão que negou provimento ao Recurso, contudo não se manifestou quanto ao pagamento de pensão alimentícia, depositada em conta corrente da genitora, destinada ao pagamento das mensalidades escolares. Necessidade de reforma. Omissão configurada. De rigor a liberação do genitor da responsabilidade de arcar com as mensalidades escolares dos menores, pois os pagamentos a título de pensão alimentícia deveriam ter sido destinados aos pagamentos das mensalidades escolares. EMBARGOS ACOLHIDOS para eximir o genitor da responsabilidade de arcar com as mensalidades escolares dos menores, pois os pagamentos a título de pensão alimentícia deveriam ter sido destinados aos pagamentos das mensalidades escolares.

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