14ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Penna Machado
- Órgão julgador
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 11/07/2023
- Data de publicação
- 11/07/2023
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1069983-05.2019.8.26.0002
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos à Execução. Prestação de Serviços. Acórdão que negou provimento ao Recurso, contudo não se manifestou quanto ao pagamento de pensão alimentícia, depositada em conta corrente da genitora, destinada ao pagamento das mensalidades escolares. Necessidade de reforma. Omissão configurada. De rigor a liberação do genitor da responsabilidade de arcar com as mensalidades escolares dos menores, pois os pagamentos a título de pensão alimentícia deveriam ter sido destinados aos pagamentos das mensalidades escolares. EMBARGOS ACOLHIDOS para eximir o genitor da responsabilidade de arcar com as mensalidades escolares dos menores, pois os pagamentos a título de pensão alimentícia deveriam ter sido destinados aos pagamentos das mensalidades escolares.
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