JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1000815-05.2022.8.26.0003

24ª Câmara de Direito Privado

Relator
Plinio Novaes de Andrade Júnior
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
22/06/2023
Data de publicação
22/06/2023
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000815-05.2022.8.26.0003

Ementa

EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM – DANO MATERIAL – Extravio temporário de bagagem por 25 dias, com a devolução faltando objetos – Sentença que determinou a indenização por dano material referente apenas aos itens faltantes – Autora que pretende a majoração da indenização para constar as compras de roupas realizadas quando já estava em seu domicílio – Inadmissibilidade – Necessidade de aquisição emergencial dos itens não demonstrada – Bens, ademais, que passaram a integrar o patrimônio da autora – Recurso improvido, neste aspecto. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM – DANO MORAL – Extravio de bagagem por 25 dias – Valor da indenização fixado na sentença em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – Inadmissibilidade da majoração – Quantia que atende aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, levando em consideração as peculiaridades do caso – Sentença mantida – Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO IMPROVIDO.

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