JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1003971-91.2022.8.26.0361

12ª Câmara de Direito Privado

Relator
Alexandre David Malfatti
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
12/12/2023
Data de publicação
12/12/2023
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1003971-91.2022.8.26.0361

Ementa

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGENS. DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. Ação de indenização. Sentença de improcedência. Extravio de bagagem no dia 01/02/2022 ocorrido o trecho aéreo realizado pela ré (Maranhão - São Paulo). Bagagem devolvida em três dias (04/02/2022). O extravio temporário da bagagem restou incontroverso. Danos morais não configurados. A situação não extrapolou o aborrecimento do cotidiano a justificar indenização. O autor teve sua bagagem extraviada no trecho aéreo de retorno para sua residência e viu suas malas devolvidas, no razoável prazo de três dias. O mero extravio temporário de bagagem, por si só, desacompanhado de consequências extraordinárias, não implicou ofensa a direito da personalidade. Petição inicial que não retratou qualquer outra singularidade do caso concreto. Ação julgada improcedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível