JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0014840-45.2011.8.26.0223

24ª Câmara de Direito Privado

Relator
Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
06/02/2025
Data de publicação
06/02/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0014840-45.2011.8.26.0223

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de reintegração de posse ajuizada visando a reintegração de posse de imóveis ocupados pela parte ré. A parte ré, por sua vez, propôs ação de usucapião, alegando posse mansa e pacífica em relação aos imóveis. Diante da sentença de procedência da ação de reintegração de posse e de improcedência da ação de usucapião, o réu da ação de reintegração de posse interpôs recurso de apelação sustentando a ausência de prova do contrato de comodato e a caracterização dos requisitos para o usucapião. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o direito à reintegração, a posse do autor e o preenchimento dos requisitos para usucapião extraordinária. III. Razões de Decidir 3. A sentença analisou adequadamente as provas, concluindo pela procedência do pedido de reintegração de posse, com base nos artigos 561 do CPC e 1210 do CC. 4. A ocupação de um dos imóveis pela parte ré ocorreu a título de comodato gratuito, inexistindo autorização para a posse dos demais imóveis, cuja ocupação ocorreu de forma clandestina e precária. 5. A permanência da parte ré no imóvel consistiu em ato de mera permissão ou tolerância, decorrente do comodato verbal, não induzindo a posse, nos termos do art. 1.208 do Código Civil. 6. Os réus tinham mera detenção do bem, a qual se converteu em esbulho a partir oposição do autor a sua permanência no local. 7. A posse oriunda de atos de mera permissão e tolerância é precária e tal precariedade nunca cessa, independentemente do tempo de permanência no imóvel, não havendo que se falar em usucapião. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso da parte ré desprovido. Tese de julgamento: 1. Posse precária decorrente de comodato não induz usucapião. 2. Requisitos para reintegração de posse preenchidos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível